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Pode-se desclassificar proposta por erro na planilha de preços?

Recentemente, recebi uma pergunta sobre um possível erro na planilha. A cliente questionou:

“A planilha da empresa está faltando 3 itens da planilha original. A empresa pode ser inabilitada?”


Na ocasião, respondi diretamente, já que a pergunta foi feita no chat do nosso site. Porém, pelo assunto ter sido objeto da nossa consultoria várias vezes, acredito que seja um bom tema para desenvolvermos em um artigo mais detalhado sobre o assunto, apesar de já ter um artigo com uma abordagem mais básica que escrevi no passado:


Erro no preenchimento da planilha: o que fazer? https://www.adielferreirajr.com/post/erropreencheplanilha


A resposta para essa pergunta foi reproduzida no Boletim do Licitante, nossa newsletter quinzenal voltada para profissionais que atuam em empresas licitantes. Leia a edição em questão: https://adielferreirajr.com/so/22PQcwZHg?languageTag=en

 

Neste artigo, você vai entender:

 

1 - Qual a consequência da ausência de itens em uma planilha apresentada em licitação?

2 - Como a Administração deve proceder ao identificar a ausência de itens na planilha da empresa licitante?

3 -  A empresa pode ser habilitada mesmo após ter apresentado planilha incompleta?

4 - Quais cuidados a Administração deve adotar ao aceitar a correção da planilha?

5 - Qual a importância da fase de recursos nesse contexto?

6 - Orientações Práticas para os Fornecedores e para o Governo

 

[continua após os avisos]

Se esse assunto interessa a você, então considere fazer parte das pessoas que recebem nossos artigos por e-mail (você pode fazer isso no rodapé dessa página).

 

Caso seja do setor privado, receberá uma newsletter quinzenal chamada "Boletim do Licitante": não perca essa oportunidade.

 

ATENÇÃO: esse artigo trata do tema de forma teórica, se você precisa falar diretamente com um consultor jurídico sobre o seu caso concreto, basta entrar em contato no botão que fica no cabeçario do site para fazer uma triagem.

 

 

1 - Qual a consequência da ausência de itens em uma planilha apresentada em licitação?


A ausência de itens pode indicar possível descumprimento das exigências do edital, mas não implica automaticamente na desclassificação da empresa.

 

Sempre insisto que o erro do fornecedor não deve ser considerado algo definitivo, pois o processo de licitação, em sua essência, é um processo de compras. Ele deve respeitar princípios como o da impessoalidade, mas sem se afastar da lógica de uma relação comercial padrão.

 

Por isso, o ambiente licitatório, embora seja voltado para profissionais e não para amadores, não deve se transformar em um campo minado para empresários que apenas desejam fornecer produtos e serviços ao cliente.

 

Mesmo que não seja possível simplificar totalmente a realidade, devemos adotar a visão da relação comercial como um norte que, embora nunca alcançável, nos conduza à um processo cada vez mais racional e efetivo.

 

2 - Pode-se desclassificar uma proposta por erro na planilha?

 

Deve solicitar esclarecimentos à empresa, questionando se é possível incluir os itens faltantes sem acréscimo de preço, conforme entendimento do TCU.

 

O artigo 59 da Lei nº 14.133, prevê que serão desclassificadas as propostas que apresentarem desconformidade com alguma exigência do edital, desde que sejam insanáveis.

 

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
 I - contiverem vícios insanáveis;
 II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
 III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
 IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
 V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

 

Se a própria lei exige que a falha seja insanável, é necessário, portanto, que haja uma diligência para verificar essa condição, correto?

 

E, segundo a jurisprudência do TCU, essa diligência consiste justamente na convocação do licitante para apresentar uma proposta adequada, sem majoração do preço e sem retirar itens essenciais da planilha:

 

Não restando configurada a lesão à obtenção da melhor proposta, não se configura a nulidade do ato. Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
Acórdão 1811/2014-Plenário

 

 


Imagem gerada pelo ChatGPT do autor.
Imagem gerada pelo ChatGPT do autor.

3 - A empresa pode ser classificada mesmo após ter apresentado planilha incompleta?

 

Sim, como visto, desde que aceite incluir os itens faltantes sem alterar o valor da proposta e sem prejudicar a exequibilidade do contrato.

 

A ideia geral é que não haja desclassificações por meros erros de digitação, especialmente quando se trata da proposta mais vantajosa. Nesses casos, o erro formal pode ser suprido, conforme mencionado anteriormente.

 

Porém, é possível que o licitante tenha cometido erros de cálculo e, na tentativa de não ser desclassificado, tenha ajustado os preços de outros itens de forma imprudente, apenas para não perder a oportunidade.

 

Isso, no entanto, pode caracterizar um outro vício: a inexequibilidade da proposta.

 

4 - Quais cuidados a Administração sobre a inexequibilidade da planilha?

 

Deve-se verificar se a empresa não suprimiu outros itens ou não reduziu excessivamente os preços de forma a comprometer a execução do contrato.

 

Temos artigos específicos sobre inexequibilidade, por isso não vamos aprofundar o tema aqui, seguem:

 

 

No entanto, é importante ressaltar que não se trata apenas de aceitar uma nova planilha. Essa nova planilha deve passar por uma nova análise, como se tivesse sido apresentada pela primeira vez.

 

Se houver a certeza de que essa correção trouxe benefícios para a Administração Pública, ainda que tenha gerado um esforço adicional para os profissionais da área de contratação, parece razoável considerar essa como a decisão mais adequada.

 

Foi exatamente nesse sentido que se posicionou o Tribunal de Contas da União.

 

5 - Qual a importância da fase de recursos nesse contexto?

 

É o momento em que as demais licitantes podem impugnar ou apontar eventuais inconsistências na proposta da concorrente que foi corrigida.

 

Se, eventualmente, a proposta passar pela análise interna da Administração, é natural que ela também seja submetida ao olhar criterioso dos concorrentes da empresa licitante, o que pode levar a discussão para a fase de recursos.

 

Obviamente, o olhar atento dos profissionais do setor de licitações deve ser aguçado o suficiente para detectar qualquer possível manipulação da planilha, incluindo indícios de fraude ou outras irregularidades — o famoso "jogo de planilhas".

 

Ainda assim, nada é mais atento do que o olhar de um segundo colocado interessado em derrubar o primeiro para assumir o contrato.

 

Em casos de diligências, esse olhar se torna ainda mais ativo e vigilante, o que faz parte do procedimento legalmente previsto.

 

Por isso, é importante adotar uma postura de humildade e abertura para eventuais questionamentos que possam surgir na fase de recursos, já que o "skin in the game" estará acionado pelos demais licitantes.


6 - Orientações Práticas para os Fornecedores e para o Governo


  • Para os fornecedores:

    • Caso a sua planilha de preços contenha algum erro no preenchimento, antes de solicitar eventual diligência ou apresentar uma proposta ajustada na fase de recursos, verifique cuidadosamente se será possível manter o futuro contrato com o preço global e com os itens eventualmente adicionados após a diligência pois um reajuste, nessas condições, será algo a ser evitado.

    • Evite ações que visem apenas garantir a contratação a qualquer custo, pois isso pode gerar futuramente desabastecimento para a Administração Pública e penalidades para sua empresa.

    • Caso se depare com uma diligência em favor de um concorrente que tenha apresentado nova planilha mantendo o valor global, não deixe de analisar (inclusive com apoio técnico) se o novo projeto é viável e exequível. Caso contrário, manifeste-se em recurso, apresentando tecnicamente as razões pelas quais entende que o erro é insanável.


  • Para os servidores/agentes:

    • Caso haja item faltante na proposta mais vantajosa, recomendo que não deixe de realizar a diligência. Essa pode, inclusive, ser precedida de uma simples consulta no ambiente de mensagens/chat, para verificar se há interesse da empresa em ajustar a proposta sem majoração do preço final.

    • Se o licitante apresentar uma nova planilha ajustada, não tome a decisão isoladamente. Consulte engenheiros ou profissionais da área para que emitam parecer, relatório ou manifestação técnica que embasem sua decisão.

    • Se surgirem questionamentos quanto à legalidade da diligência, não deixe de consultar o órgão de consultoria jurídica para emissão de parecer, ainda que o entendimento do Tribunal de Contas da União e da nova legislação já seja bastante claro sobre o tema.

  •  

    7 - Como citar esse artigo em suas decisões, petições ou pesquisas?

     

    SILVA JÚNIOR, Adiel Ferreira da. Como corrigir erro na planilha da licitação conforme a Lei 14133. Recife, 19 mai. 2025. Disponível em:  https://www.adielferreirajr.com/post/desclassificarerroplanilha


Agora, se você quer saber como se aplicaria isto em caso de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) você tem que assistir este episódio do podcast licitabusiness:



  • Redação:

    • Adiel Ferreira da Silva Júnior, Consultor-chefe do AFJRADV, professor universitário, coautor das obras “Direito Administrativo: Temas Atuais e Relevantes” (Fórum, 2021) e “O Futuro das Licitações: Perspectivas a partir da Lei nº 14.133/2021” (Publisher Editora, 2022).

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