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Proposta inexequível: o que significa e quando a desclassificação é indevida (atualizado Lei nº 14.133/21)

7 de mar. de 2022
6 min de leitura

Atualizado: há 13 minutos

Resposta rápida: inexequível é a proposta com preço tão baixo que não permite cumprir o contrato. Pela Lei nº 14.133/21, ela deve ser desclassificada (art. 59, III), mas só depois de a empresa ter a chance de demonstrar que consegue executar o objeto (art. 59, IV e § 2º). Em obras e serviços de engenharia, propostas abaixo de 75% do orçamento são presumidas inexequíveis (art. 59, § 4º), e o TCU entende que essa presunção é relativa (Acórdãos 465/2024 e 803/2024, Plenário). Desclassificar sem dar essa oportunidade é indevido.


A inexequibilidade (além de ser uma palavra difícil) é um motivo para que uma proposta de um determinado licitante seja desclassificada. Vamos entender o que isso significa.


Se alguém me oferecesse uma SUV zero quilômetro por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), eu obviamente iria desconfiar. Por quê?

Porque eu sei que não se compra mais nenhum carro zero com esse valor no Brasil, muito menos uma SUV.

Com esse valor, o vendedor pode até acreditar que vai entregar o carro, mas eu tenho elementos que me alertam do risco de contratá-lo. Quais riscos? Ele não vai encontrar o carro e, se encontrar, vai ser por um preço maior e eu vou ter que reajustar o contrato em cima da hora.


Empresário preocupado diante do notebook ao analisar a desclassificação de sua proposta por inexequibilidade
Foto criada por drobotdean - br.freepik.com

IMPORTANTE: você está passando por alguma das situações abaixo?

  • “Minha proposta foi desclassificada por inexequibilidade e preciso reverter esta situação rapidamente”

  • “Recebi uma penalidade injusta e preciso me defender adequadamente”

  • “Tive um prejuízo na execução do contrato e preciso de uma estratégia rápida”

Este artigo aborda o tema de forma teórica e pode não ser diretamente aplicável ao seu cenário específico. Se deseja discutir a situação da sua empresa ou entidade, entre em contato pelo WhatsApp (81) 98601-3441 ou pelo e-mail professor@adielferreirajr.com. Atendimento: seg. a qui. (9h às 17h) e sex. (9h às 12h).

1 - O que significa inexequível?

Em termos jurídicos, a proposta do exemplo acima é inexequível: aquela que não pode ser executada pelo preço oferecido. Qualquer pessoa com informação normal perceberá ou, ao menos, desconfiará que ela não é verdadeira. Em licitações, a proposta inexequível é a que tem preço insuficiente para cobrir os custos do contrato, o que indica risco de a empresa não conseguir cumpri-lo.

2 - O que diz a Lei nº 14.133/21 sobre proposta inexequível?

O significado jurídico de uma proposta inexequível começa no art. 11 da nova lei de licitações, que coloca entre os objetivos do processo licitatório:

Art. 11. (...) III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

Por isso, o art. 59 manda desclassificar as propostas que apresentarem preços inexequíveis, mas, no mesmo artigo, garante caminhos para que a exequibilidade seja demonstrada:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: (...) III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...) § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. (...) § 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Para as mesmas obras e serviços de engenharia, o § 5º exige garantia adicional do vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado, equivalente à diferença entre os dois valores.

3 - Presunção relativa: a inexequibilidade se analisa no caso concreto

O problema é quando a percepção não fica tão clara e seria necessário um conhecimento técnico específico para que a inexequibilidade fosse verificada na vida real.

Por isso, aqui vai a primeira lição: a inexequibilidade, salvo raríssimas exceções, é sempre analisada no caso concreto. Em direito, chamamos isso de "presunção relativa". O próprio percentual de 75% do art. 59, § 4º, não autoriza a desclassificação automática. É o que o TCU vem decidindo sob a Lei nº 14.133/21:

  • Acórdão 465/2024-Plenário: o critério do art. 59, § 4º, conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade, e a Administração deve dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, § 2º.

  • Acórdão 803/2024-Plenário: a regra dos 75% não representa uma presunção absoluta e deve ser lida em conjunto com o art. 59, IV e § 2º.

  • Acórdão 2.088/2024-Segunda Câmara: determinou o retorno à análise de preços para que os licitantes pudessem demonstrar a exequibilidade de suas propostas.

  • Acórdão 3.794/2024-Primeira Câmara: a desclassificação sumária, sem essa oportunidade, viola o art. 59, IV e § 2º.

Houve uma decisão em sentido contrário (Acórdão 2.198/2023-Plenário, que tratou o percentual como inexequibilidade definida pela própria lei), mas o próprio TCU registra que se trata de julgado isolado e que a jurisprudência convergiu para a presunção relativa, na linha da sua Súmula 262.

4 - E para bens e serviços comuns?

O percentual de 75% diz respeito apenas a obras e serviços de engenharia (Acórdão 963/2024-Plenário). No âmbito federal, a IN SEGES nº 73/2022 (art. 34) trata como indício de inexequibilidade os valores inferiores a 50% do orçado pela Administração para bens e serviços em geral. E o indício só se confirma depois de diligência que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor proposto e que não há custos de oportunidade capazes de justificar a oferta. Em estados e municípios, vale conferir o regulamento local.

5 - O papel do planejamento: o piso e o teto da licitação

Uma das metodologias mais comuns é, no estudo técnico preliminar, a Administração estabelecer um "piso". Isso, quando acontece, é fruto de uma excelente pesquisa de preços que chega aos seguintes números:

  • Valor manifestamente inexequível (daí para baixo ninguém será contratado);

  • Valor máximo aceitável (contratação acima desse quantum considera-se sobrepreço).

Portanto, com um planejamento adequado, a Administração sabe até onde a licitação pode chegar, gerando um "valor estimado" como a média do manifestamente inexequível e do valor máximo aceitável.

Entretanto, infelizmente, a maioria das licitações não possui estudo técnico preliminar adequado (quando possuem) e, com isso, acabam estabelecendo apenas valores máximos (sob o título de "valor estimado", que ninguém pode ultrapassar), sem nenhuma perspectiva do que seria o valor manifestamente inexequível. Por essa razão, muitas licitações acabam resultando em contratações com preços absurdamente baixos, que levam ao descumprimento contratual por parte das licitantes.

6 - Quando a desclassificação por inexequibilidade é indevida?

  • Quando a proposta é desclassificada só pelo percentual, sem diligência e sem dar à empresa a chance de demonstrar a exequibilidade (art. 59, IV e § 2º);

  • Quando o limite de 75%, próprio de obras e serviços de engenharia, é aplicado a bens ou serviços comuns;

  • Quando a empresa demonstra, com planilha de custos, notas fiscais ou contratos anteriores, que consegue executar o objeto pelo preço ofertado e a Administração ignora essa prova sem motivação.

A lógica é parecida com a da inabilitação indevida por falta de documento: antes de excluir uma empresa, a Administração precisa dar a ela a oportunidade de esclarecer.

7 - Perguntas frequentes

O que significa inexequível?

Inexequível significa aquilo que não pode ser executado. Em licitações, proposta inexequível é a que tem preço insuficiente para cobrir os custos do contrato, o que indica risco de a empresa não conseguir cumpri-lo. Pela Lei nº 14.133/21, ela deve ser desclassificada (art. 59, III).

Proposta abaixo de 75% do orçamento é desclassificada automaticamente?

Não. O limite de 75% do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/21 vale para obras e serviços de engenharia e, segundo o TCU (Acórdãos 465/2024 e 803/2024, Plenário), gera presunção relativa: a Administração deve dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade antes de desclassificá-lo.

Qual o critério de inexequibilidade para bens e serviços comuns?

O percentual de 75% não se aplica a eles (Acórdão 963/2024, Plenário). No âmbito federal, a IN SEGES nº 73/2022 (art. 34) trata valores inferiores a 50% do orçado como indício de inexequibilidade, que só se confirma após diligência.

Fui desclassificado por inexequibilidade sem diligência. O que fazer?

Cabe recurso administrativo e, havendo prova documental de que a proposta é exequível, mandado de segurança, no prazo de 120 dias contados da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). Cada caso exige avaliar o momento certo diante do recurso.

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8 - Como citar esse artigo em suas petições e decisões?

SILVA JÚNIOR, Adiel Ferreira da. Proposta inexequível: o que significa e quando a desclassificação é indevida (atualizado Lei nº 14.133/21). 7 de mar. de 2022. Disponível em: https://www.adielferreirajr.com/post/inexequibilidade. Atualizado em: 21 de out. de 2026.

Sobre o autor

Adiel Ferreira Jr. é advogado especialista em licitações e contratos administrativos, titular do escritório Adiel Ferreira Jr Sociedade Individual de Advocacia, professor universitário e especialista em Direito Administrativo (PUC Minas). O escritório atua em mandado de segurança contra inabilitação e desclassificação, na defesa de empresas em processos de penalidade e na cobrança de valores atrasados em contratos públicos.

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