O Portal de Compras do Governo Federal (antigo Comprasnet) é um site instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP para oferecer à sociedade informações referentes a licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como proporcionar a realização de processos eletrônicos de aquisição.
Estando disponível para órgãos e entidades públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal de todos os Poderes, é um serviço governamental que traz vantagens para toda a sociedade, incluindo o próprio governo, uma vez que as licitações também contribuem para o desenvolvimento da economia nacional.
Dessa forma, o Portal de Compras do Governo Federal é uma plataforma de grande interesse por parte das pequenas, médias e grandes empresas, tendo suma importância.
Objetivando trazer clareza aos muitos clientes que têm procurado por informações referentes à plataforma, vamos destrinchar, nesse artigo, as grandes dúvidas inerentes ao seu funcionamento e atualizações, partindo dos seguintes pontos:
1. Transição para a Nova Lei de Licitações
2. Modernização das compras públicas
3. Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratações
4. Informação de contato para fornecedores
Antes de prosseguirmos, convido você a se inscrever no nosso newsletter (rodapé da página) e receber nossos artigos em primeira mão!
I – Do impacto da Lei n° 14.133 no Portal de Compras do Governo Federal
A lei n° 14.133 trouxe inúmeras mudanças, com o objetivo de tornar as contratações menos burocratizadas, mais ágeis, eficientes e econômicas, como a preferência por atos digitais, possibilidades de disputa aberta, fechada e combinada, contratação direta em situações específicas e novos critérios de julgamento.
A Nova Lei incide diretamente no funcionamento do Portal de Compras do Governo Federal uma vez que suas mudanças passam a valer em todos os processos de contratação pública - com exceção das contratações efetivadas pela lei das estatais, mas não vamos nos estender nesse tópico.
Tempo é necessário para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adaptem à Nova Lei; sendo assim, o Poder Público adiou o prazo para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal possam publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 30 de dezembro de 2023. O Ministério da Gestão está apoiando estados e municípios nesta transição.
II – Da transformação digital
O processo de modernização das compras públicas girou em torno do avanço digital, representado pelo aprimoramento do sistema de Compras do Governo. O processo de contratação informatizado passou a oferecer mais facilidade desde o credenciamento de fornecedores até a etapa de disputa em dispensas eletrônicas pelo Aplicativo Compras.gov.br.
Dessa forma, o Brasil saiu de um modelo de contratações públicas presenciais para a forma eletrônica, levando à adesão de mais de 3,3 mil municípios ao sistema de compras do Governo Federal, com disputa otimizada, auxiliando a garantia da concorrência e, consequentemente, mais economia para o Estado.
Essa mudança fomentou, inclusive, a racionalização do gasto público, uma vez que também modernizou os processos de trabalho por meio da eliminação da impressão de documentos em papel, utilizando-se uma única solução de processo eletrônico.
III – Do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratações
O guia, que leva o nome de Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratações, lançado em 20 de junho de 2023 num evento em Brasília que abordou os desafios da implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos - mostrando apoio aos estados e municípios nesse processo de adaptação - é destinado a orientar gestores públicos em procedimentos de contratação.
O consultor-geral da União, André Dantas, assinalou o instrumento como sendo “[É] um instrumento de padronização de contratação, inédita iniciativa entre área técnica e área jurídica que se juntam para oferecer à administração um moderno e robusto instrumento para contratações públicas”.
Assim, o guia equivale a uma resposta do assessoramento jurídico para resolver, com segurança jurídica, desafios apresentados pela nova legislação, sendo um material mais que completo para aqueles que são frequentemente assolados por dúvidas quanto a conceitos e o que se deve fazer no passo a passo das contratações públicas.
IV – O e-mail do Compras.gov.br mudou
Muitos clientes têm reclamado que não veem mais recebendo e-mails com as oportunidades de contratação, e isso talvez tenha se dado pelo fato de o e-mail do Compras.gov.br ter mudado para naoresponda@compras.gov.br.
Por esse motivo, verifique sua caixa de spam ou se não possui filtro cadastrado com o antigo remetente.
A plataforma também dispõe do aplicativo de nome Compras.gov.br, por meio do qual você recebe dicas de oportunidades e vendas para o Governo todos os dias, além de novidades, avisos, lançamentos e orientações em geral, participa de processos de dispensas eletrônicas diretamente pelo celular ou tablet e consulta informações de compras públicas.
Redação:
Adiel Ferreira da Silva Júnior, sócio do AFJRADV, professor universitário, coautor das obras “Direito Administrativo: Temas Atuais e Relevantes” (Fórum, 2021) e “O Futuro das Licitações: Perspectivas a partir da Lei nº 14.133/2021” (Publisher Editora, 2022).
Maria Victória de Lira Farias Rodrigues, estagiária do AFJRADV, acadêmica de direito.
Entre em contato conosco:
Prof. Adiel Ferreira Jr
WhatsApp: 55 (81) 98601-3441
E-mail: professor@adielferreirajr.com
Atendimento: seg. a qui. (9h às 17h) e sex. (9h às 12h):
コメント