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O PAD não precisa esperar a Ação de Improbidade

Um servidor público pode ser demitido mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por improbidade administrativa mesmo antes da condenação pela via judicial?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente lançou uma súmula para falar sobre eventual demissão de servidor público por verificação da prática de improbidade administrativa:


SÚMULA N. 651 - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública

O objetivo da súmula é reafirmar a independência entre as instâncias, isto é, caso seja verificada a prática de ato de improbidade administrativa, não é necessário que o PAD aguarde o resultado do processo judicial.


A única exceção à independência das instâncias, vale lembrar, é caso um processo de natureza criminal concluir pela inexistência do fato ou da autoria.


A referida súmula foi publicada pela Primeira Seção do STJ e aprovada em 21/10/2021.


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