Uma coisa que me perguntam muito é sobre a incidência das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS pago na fatura de conta de energia. Nos anos de 2016 e 2017 muitas ações foram ajuizadas e muitas pessoas deixaram de pagar um pouco menos de imposto em suas faturas.
Entretanto, a tese não era tão pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Portanto, essa divergência foi definida como uma tese repetitiva* e todas as ações em curso no Brasil foram suspensas. Então, a principal pergunta que escuto é: ainda vale a pena ingressar com essa ação? E a resposta é o clichê da advocacia: "depende".
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Não se sabe quando essa ação será julgada no STJ e muito dificilmente os magistrados concedem liminar antes de suspender. Então, é uma questão de paciência. As chances, por outro lado, parecem tender para o consumidor. Explico: existe uma turma no STJ a favor do consumidor e outra pró fazenda. Aparentemente, estamos 50/50, mas deve-se levar em conta OS PARECERES do Ministério Público.
A opinião do MP foi expedida nos três processos afetados pelo sistema de recursos repetitivos: um para uma pessoa física, outro para uma pequena empresa e outro para uma empresa do mercado livre de energia**. Em dois deles, o MP defende a opinião favorável a retirada do TUSD/TUST apenas para empresas que operam no mercado livre de energia elétrica e não para o mercado cativo - para esse resta apenas um parecer.
Assim, não se sabe qual vai ser o resultado do julgamento desse recurso e se aquelas pessoas que já entraram com processo vão ser beneficiadas; isso é uma possibilidade. De alguma forma, o contribuinte não tem nada a perder se esse tipo de processo estiver tramitando nos juizados especiais porque nesse tipo de procedimento, não tem condenação em custas/honorários para quem perde o processo em primeiro grau.
Por outro lado, se o Superior Tribunal de Justiça decidir favoravelmente aos contribuintes, aqueles que já tiverem ingressado com ação serão os primeiros a serem beneficiados. Portanto a minha opinião pessoal é de que a tese ainda vale pena para aqueles que tem paciência e consciência do risco, dado que essa decisão pode se arrastar por um bom tempo. Do contrário, é aguardar o desfecho.
*Tese repetitiva são processos que tem muita repercussão e muitos processos, então o STJ suspende todos os parecidos e escolhe alguns paradigmas para decidir por todos.
**Mercado livre de energia são os consumidores que utilizam mais uma quantidade exorbitante de energia e, por isso, tem a liberdade de escolher quem será o fornecedor (que pode ser, ou não, a concessionária.
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