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TCU: licitantes podem recorrer da anulação de dispensa eletrônica

Imagine a seguinte situação:


uma empresa vence uma dispensa eletrônica, entrega toda a documentação, aguarda a assinatura do contrato — e, de repente, descobre a anulação do processo de contratação direta.


Nenhuma explicação detalhada, nenhum espaço para manifestação, nenhum clique disponível para apresentar recurso administrativo.


Esse tipo de decisão, embora pareça rotineira, pode esconder um problema jurídico de grandes proporções.


Afinal, quando a Administração decide anular um procedimento competitivo, mesmo sob a forma de dispensa, até onde vai o poder de agir sozinha?


E o particular — aquele que investiu tempo, estrutura e expectativas — tem algum direito a se defender?


Me chamo Adiel Ferreira Jr, advogado especialista em licitações e professor universitário e, neste artigo, pretendo esclarecer o seguinte:


1.      O que diz a lei?

2.      O que o TCU decidiu a respeito?

3.      Cautelas para agentes públicos.

4.      O que é relevante para o empresário?

5.      Conselhos práticos


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O que diz a lei sobre a anulação de dispensa eletrônica?


O fundamento está no art. 165, I, “d”, da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21:


“Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I – recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: [...] d) anulação ou revogação da licitação.”

 

Tradicionalmente, entendia-se que esse dispositivo se aplicava apenas às licitações — e não às contratações diretas, como as dispensas.


Porém, o Tribunal de Contas da União - TCU foi levado a decidir um caso como esse já que, embora não seja uma licitação, a dispensa eletrônica hoje é um procedimento competitivo, basicamente uma “mini licitação”.


Sendo assim, se há contraditório, há direito ao recurso, mesmo em contratações diretas?

 


O que o TCU decidiu a respeito?

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, no Acórdão nº 2446/2025-Plenário, que a anulação de uma dispensa eletrônica sem abertura de prazo recursal viola o art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. Veja:


Acórdão 2446/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Recurso. Restrição. Dispensa de licitação. Anulação. Dispensa eletrônica. Em caso de anulação de dispensa de licitação realizada na forma eletrônica (dispensa eletrônica), a ausência de abertura de prazo para os interessados apresentarem recurso contra a decisão de anulação afronta o art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.

Em outras palavras, o TCU afirmou que os licitantes têm direito de recorrer da decisão que anula uma dispensa eletrônica — algo que até então não era consenso na prática administrativa.


O caso concreto envolveu o Ministério da Saúde, que anulou uma dispensa eletrônica após a retomada de um pregão suspenso judicialmente. O problema: a decisão foi tomada sem conceder aos licitantes a oportunidade de recorrer.


O Tribunal considerou essa omissão uma falha formal relevante, suficiente para emitir ciência ao órgão e exigir a correção do procedimento em futuras contratações.


Essa interpretação amplia a proteção dos participantes em processos eletrônicos.

Como disse acima, a dispensa eletrônica não é mais um ato isolado e unilateral da Administração, mas um procedimento com estrutura de disputa — e, portanto, com garantias procedimentais.


Na prática, isso significa que a Administração não pode simplesmente anular uma dispensa e seguir adiante.


Antes, deve abrir o prazo de recurso e permitir que os interessados questionem os fundamentos da decisão.


Esse posicionamento, no meu entender, reforça o compromisso com os princípios da legalidade, segurança jurídica e ampla defesa, previstos na própria Lei nº 14.133/21; pois o espírito do legislador é abrir o contraditório quando há disputa – o que claramente se verifica na prática da dispensa eletrônica.


O que é relevante para o empresário?


Quando uma dispensa eletrônica é anulada, há dinheiro em jogo — e tempo, reputação e planejamento também.

O empresário precisa entender o impacto econômico e estratégico de recorrer (ou não): o recurso não é apenas um instrumento jurídico; é uma decisão de negócios.

Quando a anulação for mal explicada, apressada ou sem contraditório, o recurso vale o investimento: ele protege a previsibilidade e o planejamento da empresa.

Mas quando o ato for bem fundamentado, às vezes é mais inteligente recuar e preservar fôlego para o próximo certame.

A melhor escolha é sempre avaliar com apoio jurídico, não apenas para reagir, mas para agir estrategicamente.

 

Cautelas para agentes públicos


A anulação de um procedimento competitivo — ainda que sob a forma de dispensa — não é um ato trivial.

Cada decisão dessa natureza deve ser tecnicamente fundamentada e juridicamente respaldada pois, embora seja unilateral, tem o potencial de ferir direitos ou interesses de terceiros, chamando atenção para a Lei de Processo Administrativo:~

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: [...]VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

O gestor prudente é aquele que sabe ouvir antes de decidir.

 

O Acórdão 2446/2025 é um lembrete de que o contraditório protege o próprio agente público: ele afasta riscos de nulidade, de questionamentos futuros e de imputações indevidas.

Por isso, ao optar pela anulação de uma licitação ou dispensa, solicite parecer da assessoria jurídica, prepare uma boa fundamentação e abra sempre o prazo recursal.

Essas duas providências simples evitam que um ato administrativo, ainda que correto em conteúdo, se perca por vício de forma. Mais do que cumprir um rito, trata-se de preservar a credibilidade da decisão administrativa.

 

Conselhos práticos


Para o governo,

1.      Jamais anule uma licitação ou dispensa sem abrir prazo recursal.

2.      Mesmo sendo ato unilateral, ele produz efeitos sobre terceiros e precisa observar o contraditório; e

3.      Nunca dispense o parecer da assessoria jurídica: é ele que dá forma segura à decisão administrativa.

 

Para o licitante,

1.      Diante de uma anulação, não reaja por impulso.

2.      Analise o cenário, consulte o setor jurídico da empresa e avalie o custo-benefício de recorrer.

3.      Um parecer técnico pode mostrar se há base para impugnar a decisão — ou se é melhor seguir em frente e focar em novas oportunidades.

4.      Licitar, afinal, é também saber escolher as batalhas.

 

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