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TCU: desclassificação automática por mão de obra abaixo do estimado ou proposta de custo zero é irregular

há 1 dia
2 min de leitura

Uma desclassificação baseada só em critério numérico, sem exame técnico real, pode custar um contrato inteiro. Quando o recurso administrativo não resolve, o caminho é o mandado de segurança, e essa ação só pode ser proposta por advogado. Se sua empresa foi afastada de uma licitação assim, fale com o escritório antes que o prazo se esgote.

Em licitações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, um erro recorrente na fase de julgamento das propostas pode estar comprometendo processos inteiros: desclassificar sem análise técnica adequada. O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou duas teses sobre o tema no Acórdão 2271/2026, do Plenário, publicado no Boletim de Jurisprudência 600, de 14 de setembro de 2026, com relatoria do ministro Jorge Oliveira, a partir de sessões realizadas em 25 e 26 de agosto de 2026.

Quantitativo de mão de obra no edital é referência, não limite rígido

A primeira tese trata de um erro comum em licitações de serviços terceirizados: desclassificar uma proposta só porque ela prevê menos trabalhadores do que o número estimado no edital. Para o TCU, esse quantitativo funciona como parâmetro de referência, não como piso obrigatório. Cabe à comissão de licitação avaliar se a produtividade proposta é compatível com a execução do serviço e se a proposta é exequível, em vez de desclassificar de forma automática diante de uma divergência numérica.

Proposta com custo zero exige diligência antes da desclassificação

A segunda tese trata de propostas com custo zero (ou taxa de administração zerada) em item essencial do serviço. Segundo o TCU, esse tipo de proposta não pode ser eliminada de imediato. O órgão licitante precisa abrir diligência para verificar sua exequibilidade antes de decidir pela desclassificação.

Por que empresas apresentam proposta de custo zero

Para o advogado Adiel Ferreira Jr, especialista em licitações, a desconfiança das comissões de licitação diante desse tipo de proposta é compreensível, mas não deve, por si só, justificar a desclassificação sumária:

É natural que os agentes públicos responsáveis pela licitação se assustem com uma proposta de lucro zero ou taxa de administração zerada em serviços, mas essa é uma abordagem comercial comum, sobretudo para aumentar o share da empresa e viabilizar contratos maiores no futuro.

O que muda na prática para quem participa de licitações de serviços terceirizados

A decisão reforça que desclassificações baseadas apenas em critérios numéricos, sem exame técnico da exequibilidade, podem ser questionadas administrativa ou judicialmente. Empresas que tiverem propostas eliminadas nessas condições têm respaldo para pedir a reabertura da análise ou recorrer da decisão, com base no próprio entendimento do TCU.

Para acompanhar outras decisões do TCU sobre licitações de serviços terceirizados e entender o que muda na prática para quem participa desses processos, inscreva-se no site e receba os próximos artigos.

Em caso de dúvidas ou serviços jurídicos, o leitor pode entrar em contato com Adiel Ferreira Jr, professor e advogado em Direito Administrativo, pelo e-mail professor@adielferreirajr.com e telefone 81 98601-3441.

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