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Simples Nacional: o que muda em setembro de 2026 com a reforma tributária

há 4 dias
3 min de leitura

Setembro de 2026 é um mês de atenção redobrada para quem é optante do Simples Nacional. Não porque todas as empresas precisem tomar uma grande decisão, mas porque é nesse período que se abre a janela para duas providências diferentes ligadas à reforma tributária: confirmar que a empresa não foi excluída do regime por pendências, e, para quem quiser, optar por uma forma diferente de recolher os dois novos tributos que vêm substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, a CBS e o IBS.

Quem já está no Simples não precisa fazer nada (na maioria dos casos)

A regra segue sendo a mesma de sempre: a permanência no Simples Nacional é automática. A empresa que já está no regime continua nele em 2027 sem precisar renovar opção nenhuma.

O cuidado recomendado é outro: acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026 para confirmar que a empresa não foi excluída do regime para 2027 por débitos tributários ou outras pendências cadastrais. Se a exclusão constar, ainda é possível regularizar a situação e fazer uma nova opção dentro do próprio mês de setembro.

Quem está abrindo empresa nova, ou quer entrar no Simples pela primeira vez, é que precisa formalizar a opção ativamente no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A decisão nova (e facultativa) trazida pela reforma

O ponto realmente novo de 2026 é outro: pela primeira vez, o optante do Simples Nacional pode escolher como recolher a CBS e o IBS a partir de 2027. Há duas alternativas:

  • Não fazer nada e continuar recolhendo os dois tributos dentro da guia única do Simples (o DAS), do jeito mais simples, sem mudança de rotina; ou

  • Optar pelo regime regular, apurando CBS e IBS separadamente, por fora do DAS, de forma semelhante ao que já ocorre no Lucro Real, o que permite aproveitar créditos tributários maiores.

Essa opção é facultativa, não obrigatória. Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B) tendem a ser as que mais se beneficiam do regime regular, por conseguirem repassar créditos maiores aos seus clientes. Negócios voltados ao consumidor final (B2C) costumam manter vantagem na simplicidade da guia única.

Quem quiser fazer essa opção precisa se manifestar no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Quem perder esse prazo ainda tem uma segunda chance em março de 2027, para o segundo semestre do ano.

Por que esse momento passa despercebido por tanta empresa pequena

Segundo o advogado Adiel Ferreira Jr., especialista em direito administrativo e societário, mesmo sendo uma opção facultativa, é um momento que vale a pena parar para pensar:

"Tem sido um grande desafio para ME e EPP se atualizar em relação ao recolhimento dos impostos. Muitos empresários pequenos nem pensam nisso, pois as empresas já são abertas nesse molde. Essa confirmação necessária é uma oportunidade para refletir sobre o tipo tributário adequado para cada empresa."

A observação expõe o principal risco do momento: para boa parte dos micro e pequenos empresários, o Simples Nacional nunca foi uma escolha ativa, é simplesmente o regime padrão desde a abertura da empresa. Ignorar completamente o que muda em setembro, mesmo sem obrigação de fazer nada, significa perder a chance de revisar se vale a pena mudar a forma de recolhimento da CBS e do IBS.

O que fazer agora

Vale, ainda em setembro, checar no Portal do Simples Nacional se não há pendência que ponha a empresa para fora do regime em 2027. E, separadamente, vale reunir os números do negócio e entender o perfil de vendas (se predominam clientes pessoa jurídica ou consumidor final) para avaliar se compensa optar pelo regime regular do IBS/CBS.

Dada a complexidade dessa análise, o escritório recomenda que cada empresário avalie sua situação com apoio especializado. Quem tiver dúvidas pode contar com o direcionamento do escritório para um de nossos consultores externos, que oferecem um aconselhamento tributário mais específico para cada caso.

Para acompanhar outras decisões como essa e entender o que muda na prática para empresas do Simples Nacional, inscreva-se no site e receba os próximos artigos.

Em caso de dúvidas ou serviços jurídicos, o leitor pode entrar em contato com Adiel Ferreira Jr, professor e advogado em Direito Administrativo, pelo e-mail professor@adielferreirajr.com e telefone 81 98601-3441.

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