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TCU determina anulação de pregão do Hospital dos Servidores por exigência técnica sem critérios claros

30 de jul.
3 min de leitura

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente representação contra o Pregão Eletrônico 90.006/2025, do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), e determinou a anulação do certame. A decisão, tomada por unanimidade no dia 1º de julho, resultou no Acórdão 1742/2026, relatado pelo ministro Benjamin Zymler.


O pregão tinha como objeto a contratação de serviços de engenharia para a reforma do Centro Cirúrgico Geral do hospital, com valor estimado em R$ 952.455,05. O certame havia sido homologado em favor da empresa Vivacom Comércio e Serviços Ltda., que ocupava apenas a 35ª posição entre as propostas, depois da desclassificação de 34 licitantes.


Um dos pontos centrais analisados pelo Tribunal foi a exigência de qualificação técnica prevista no edital. Segundo o acórdão, a irregularidade consistiu na exigência de "comprovação de aptidão para execução de serviços 'similares' ou de 'complexidade equivalente'", sem que o edital delimitasse, "de modo claro e verificável, quais características mínimas seriam reputadas suficientes para o atendimento da exigência".



Para o relator, essa indefinição comprometeu a segurança do processo. No voto, ele registra que a falha "vulnera o dever de objetividade inerente à fase de habilitação e compromete a previsibilidade do certame, por facultar espaço indevido a avaliações discricionárias incompatíveis com o princípio do julgamento objetivo".


O boletim de jurisprudência do TCU desta semana sintetizou o entendimento na seguinte tese:


É irregular a exigência, para fins de qualificação técnico-operacional, de comprovação de aptidão para execução de serviços similares ou de complexidade equivalente à do objeto licitado (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021) sem delimitação, de modo claro e verificável, das características mínimas e suficientes para o atendimento da exigência, por facultar avaliações discricionárias incompatíveis com os princípios da motivação e do julgamento objetivo (art. 5º da mencionada lei).

Além dessa falha, o Tribunal identificou outras irregularidades no pregão: exigência indevida de que a empresa mantivesse sede na cidade de execução dos serviços, ausência de motivação nos pareceres que fundamentaram desclassificações técnicas, excesso de formalismo em desclassificação por pendência cadastral no Sicaf, prazos exíguos para confirmação de presença dos licitantes na sessão pública e uso de e-mail para diligências, em vez do sistema oficial de compras.


Adiel Ferreira Jr, professor e advogado em Direito Administrativo, avalia que a fragilidade apontada pelo TCU não é exclusiva de licitações de engenharia. Para ele, "não é apenas em licitações de engenharia que esse problema acontece, em todos os setores vemos algo parecido, mas principalmente na prestação de serviços".

O professor acredita que a decisão pode ter efeito prático sobre editais futuros, "se o tribunal tiver sucesso, essa visão deve orientar os próximos editais".


Segundo ele, o cerne da questão não está na existência de margem de avaliação técnica, mas no momento em que essa margem é definida. Adiel questiona:


"não há problema na discricionariedade em si; por exemplo, reformar um centro cirúrgico é similar a reformar uma escola? Isto não é um problema jurídico a ser resolvido. O que importa juridicamente é que esta decisão seja tomada antes do envio das propostas e não após verificar se quem é o licitante vencedor".

O Tribunal determinou ao HFSE que, em caso de novo procedimento para o mesmo objeto, inclua "de forma expressa, clara e objetiva, os critérios e parâmetros a serem utilizados na análise da comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes". O hospital deve informar ao TCU, em até 45 dias, as providências adotadas para anulação do pregão.


Em caso de dúvidas ou auxílio jurídico, o leitor pode entrar em contato com Adiel Ferreira Jr, professor e advogado em Direito Administrativo, pelo e-mail professor@adielferreirajr.com e telefone 81 98601-3441.


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