A maioria das licitações são realizadas de forma eletrônica, como o pregão eletrônico, mas principalmente em âmbito municipal ainda temos certames presenciais.
Todavia, é possível que determinado participante não consiga estar presente por razões diversas, entre elas, a distância entre a sede da empresa e o local da sessão.
Por isso, surge a questão: a presença do licitante nas sessões é obrigatória?
O Tribunal de Contas da União (TCU) é categórico ao dizer que não. Veja-se:
Acórdão 12096/2020 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Classificação. Sessão.
É irregular a exclusão de licitante por não estar presente na sessão de abertura dos envelopes para habilitação ou para classificação de propostas.
Naturalmente, se a licitante não está presente no certame, não poderá fazer o credenciamento e fiscalizar o procedimento mais de perto.
Mas de modo algum isso é justificativa para exclusão de licitante. O processo deve ocorrer de forma normal.
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