top of page
Buscar

Sanção no âmbito da União, alcança as estatais?

Entre as penalidades que possam ser aplicadas a licitantes ou contratadas pelo poder público, uma das mais pesadas é a do art. 7º da Lei nº 10.520/02 (lei do pregão), veja:


Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Isso porque, diferente do que ocorre na lei geral, no pregão não há um "escalonamento" para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, como advertência, multa etc. Embora nada impeça que a administração aplique um escalonamento, sendo algo até recomendável já que o próprio texto do art. 7º não se coloca no lugar das demais cominações legais quando diz: "sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais".


De toda forma, o fato da lei não possuir escalonamento das sanções faz com que os gestores apliquem essa sanção até mesmo em casos mais simples, fazendo apenas uma dosimetria dos dias, meses ou até anos.


De toda forma, uma questão chama atenção nesse tipo de sanção: a abrangência. No art. 7º da Lei do Pregão diz que a empresa condenada ficará impedida de licitar e contratar com "União, Estados, Distrito Federal ou Municípios", dando a entender que o âmbito da multa vai depender de qual ente federativo aplicou.



O Tribunal de Contas da União teve a oportunidade de analisar um caso como esse, definindo que se a multa é aplicada para todo ente federativo (União, por exemplo), isso se estende a toda a Administração Pública, direta ou indireta, o que acaba incluindo as estatais, veja-se:


Acórdão 9353/2020 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)Licitação. Pregão. Sanção administrativa. Impedimento. Contratação. Abrangência. Empresa estatal.
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 se estendem a toda a esfera de governo do órgão ou da entidade que aplicou a penalidade, incluindo as empresas estatais.

Esse é o caso em que uma sanção da União afeta um ente da administração indireta, mas já tive a oportunidade de analisar o contrário: uma sanção baseada no art. 7º da Lei do pregão cujo âmbito de aplicação se restringia à entidade que aplicou.


Ao meu ver, essa é uma possibilidade viável já que é princípio do direito o de "quem pode o mais pode o menos", analisando obviamente as razões fáticas e as dificuldades reais do gestor e do agente.


Caso queira receber os artigos por e-mail, além de conteúdo exclusivo como o alerta ao cliente, inscreva-se na newsletter.

141 visualizações0 comentário
bottom of page