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É correto o parcelamento de entregas em licitações de "aquisição"?

É comum surgir dúvidas entre fornecedores e empresas licitantes sobre a legalidade parcelamento de entregas em licitações ou dispensas de "aquisição"


Geralmente, associa-se o parcelamento exclusivamente ao Sistema de Registro de Preços (SRP).


Porém, a dúvida frequente é se há ilegalidade em exigir entregas parceladas em aquisições diretas.


IMPORTANTE: você está passando por alguma das situações abaixo?

  • “Meu contrato prevê entregas parceladas, mas a Administração Pública não está solicitando os fornecimentos conforme acordado, e estou tendo prejuízos.”

  • “Estou enfrentando dificuldades em revisar os preços de contratos de aquisição direta que preveem entregas fracionadas.”

  • “Preciso entender como solicitar a revisão de valores previstos no contrato devido a oscilações de mercado.”


Saiba que este artigo aborda o tema de forma teórica e pode não ser diretamente aplicável ao seu cenário específico.


Se deseja discutir a situação da sua empresa ou entidade, por favor, entre em contato conosco:


Prof. Adiel Ferreira Jr

WhatsApp: 55 (81) 98601-3441 (ou clique aqui: https://wa.me/5581986013441)

Atendimento: seg. a qui. (9h às 17h) e sex. (9h às 12h):



Empresário confuso sentado em uma mesa desorganizada, olhando para papéis espalhados com expressão preocupada. Atrás dele, várias caixas com produtos estão empilhadas e espalhadas de forma desordenada, sugerindo problemas relacionados ao controle e entrega de mercadorias. O ambiente é um escritório moderno, mas caótico.

Primeiramente, é fundamental esclarecer a diferença básica entre os dois modelos:


  • No Sistema de Registro de Preços, a Administração Pública celebra uma Ata de Registro de Preços, que não configura um contrato administrativo em si, mas um compromisso de fornecimento a preços definidos. Neste modelo, não há garantia de aquisição efetiva dos produtos, apenas um compromisso futuro, o que significa que o fornecedor não tem direito adquirido a fornecer.

  • Já no modelo de aquisição direta, existe um contrato administrativo formal. Aqui, o fornecedor possui o direito efetivo ao fornecimento, garantindo-lhe segurança jurídica quanto à entrega dos produtos contratados. Caso a administração não solicite o fornecimento sem justificativa plausível, o fornecedor pode inclusive pleitear indenização.


A possibilidade de parcelar as entregas não está vinculada exclusivamente ao Sistema de Registro de Preços.


A legislação não impede que um edital de aquisição direta preveja entregas fracionadas desde que essa exigência esteja clara e objetivamente especificada no edital e no contrato subsequente.


Trata-se, na verdade, de uma forma legítima de organização administrativa interna que pode ser adotada conforme a conveniência da Administração Pública.


Conforme o disposto no art. 40 da Lei nº 14.133/2021, é permitido o parcelamento das aquisições quando isso for tecnicamente justificado e devidamente previsto no edital e no contrato.


Entretanto, é importante que o fornecedor fique atento a algumas particularidades:


  1. Clareza no Edital e Contrato: A exigência de parcelamento deve ser clara e detalhadamente prevista no edital e replicada no contrato, evitando surpresas ou interpretações equivocadas.

  2. Monitoramento de Preços: Diferentemente da Ata de Registro de Preços, onde o fornecedor pode não ter qualquer fornecimento efetivo, no contrato de aquisição direta o fornecedor precisa monitorar possíveis oscilações nos preços ao longo da execução contratual. Em casos de mudanças significativas no mercado, é recomendável solicitar à Administração a revisão e atualização dos valores antes da emissão dos empenhos ou das datas programadas no cronograma.


Concluindo, o parcelamento das entregas em contratos administrativos de aquisição é plenamente legal, desde que claramente previsto e regulamentado no edital e contrato.


Trata-se de uma alternativa organizacional legítima, desde que respeitadas as particularidades jurídicas e práticas inerentes a esse modelo de contratação.


 
 
 

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