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Se sua empresa enfrenta um obstáculo em uma licitação, você está no lugar certo.

Prof. Adiel Ferreira Jr
Consultor-chefe do AFJRADV, professor universitário e autor de obras jurídicas

ANTES DA LICITAÇÃO

"O edital tem uma cláusula que impede minha empresa de participar!"

DURANTE A LICITAÇÃO

"Fui desclassificado/ inabilitado sem motivo justo!"

FASE CONTRATUAL

"Estão me punindo sem razão!"

Não abra mais uma EIRELI. Entenda!

Foto do escritor: Prof. Adiel Ferreira JrProf. Adiel Ferreira Jr

Atualizado: 17 de fev. de 2021


No Brasil, a saga do empreendedor em busca da separação da responsabilidade da empresa e da pessoa física não é de hoje. Porém, em termos econômicos, tecnicamente, não existe pessoa jurídica de uma pessoa só; porém, no direito nós nos adaptamos.


Já é antiga a figura da Empresa Individual (antiga firma), o problema todo é que as responsabilidades da empresa e da pessoa jurídica, nessa modalidade, se confundem, deixando a atividade ainda mais arriscada, o que fez muitos empresários criarem sociedades limitadas (LTDA) com sócios que mal sabiam de sua condições: mães, pais, irmãos e amigos com um porcento (ou um pouco mais) de participação, sem contar com as inúmeras fraudes registradas pelas juntas comerciais.


Assim nasceu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para que fosse possível uma empresa individual usufruir do principal benefício da sociedade limitada (e também das SA), qual seja, ter a responsabilidade dos sócios limitada e separada da pessoa física.


Em que pese a EIRELI ser uma solução para alguns empresários, para outros, isso não foi capaz de solucionar seus problemas, de modo que continuaram a partir para uma sociedade de fachada (no mínimo, indesejada) ou encarar as consequências de empregar e pagar impostos com responsabilidade ilimitada. Explico.


A EIRELI não é como a LTDA: para abrir uma EIRELI é necessário um capital social de, pelo menos, cem salários mínimos, bem como, o empresário que tiver uma EIRELI não pode ter outra empresa individual. O problema disso é que ter mais de uma empresa é absolutamente normal e às vezes até necessário, nos tempos de hoje.


E qual seria a solução ideal nessa conjuntura?


A Lei da Liberdade Econômica de 2019 trouxe uma inovação extraordinária para resolver esse problema tão antigo: a "Sociedade Individual Limitada", como sendo uma espécie da LTDA, com todas as suas características, sem limite de capital social mínimo e sem proibição para que o sócio individual tenha mais de uma pessoa jurídica.


Desta forma, caso o objetivo do empreendedor seja tão somente ter uma empresa em que atue sozinho e, ainda sim, tenha a responsabilidade limitada, a EIRELI não parece mais ser uma opção viável. Obviamente, recomendo sempre o diálogo com os profissionais técnicos envolvidos, porque cada caso é um caso, mas a Sociedade Individual Limitada, ao que tudo indica, chegou para ficar em nosso ordenamento.


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