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AntecipaGov: Como Funciona a Antecipação de Crédito para FORNECEDORES do Governo Federal

Atualizado: 17 de fev. de 2021

A COVID-19 trouxe muitas dificuldades para a grande maioria das empresas e para as fornecedoras de bens e serviços à Administração Pública não foi diferente.


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O governo federal, entretanto, trouxe a possibilidade de antecipação de crédito colocando como garantia os contratos administrativos, segundo o portal da casa civil, veja:


"O AntecipaGov permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME). Até o momento, 11 instituições financeiras estão credenciadas e podem oferecer empréstimos por intermédio do programa.


O AntecipaGov estimula a competitividade, já que a análise de crédito e o risco de performance são feitas pelas instituições financeiras participantes, que têm a liberdade de operar de acordo com suas políticas.

“A empresa tem a garantia de que aquele fornecedor tem crédito a receber do governo federal”, explicou Cristiano Heckert, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. “Outro benefício é que várias cotações são divulgadas na plataforma pelas instituições financeiras credenciadas e o fornecedor pode escolher a que lhe parecer melhor”, afirmou."


O portal, inclusive, trás um gráfico que exemplifica bem o ocorrido:


Não se pode achar que todos os contratos celebrados pela empresa já podem ser antecipados, há um detalhe muito importante na Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 chamado de "cláusula necessária", veja-se:


Art. 15. Os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever expressamente a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação de que trata esta Instrução Normativa.

Todavia, há uma regra de transição que pode ser observada:


Art. 19. Os contratos em andamento poderão ser objeto de operação de crédito nos temos desta Instrução Normativa, desde que celebrado termo aditivo, conforme disposto na alínea "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Portanto, seguem algumas recomendações para as empresas que desejam se beneficiar do AntecipaGov:


  1. Procure negociar antes de celebrar um termo aditivo, para que o órgão adicione a cláusula necessária;

  2. Proponha um pedido de esclarecimento para os editais federais que não contiverem a "cláusula necessária" e a razão de eventual resposta negativa.

Desejamos a todos os clientes e amigos que consigam se organizar e manter, de maneira sustentável, os seus negócios junto à Administração Pública Federal.



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