O impedimento de licitar e contratar é uma das sanções mais comuns, sobretudo, após a edição da Lei do Pregão.
Considerando que essa sanção foi admitida na Lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações), é importante compreender o que vem sendo pensado a esse respeito e as perspectivas do futuro. Com base nesse assunto, vamos abordar as seguintes questões:
1. O que é a sanção de impedimento de licitar e contratar?
2. Qual a abrangência dessa penalidade?
3. A abrangência se estende para as empresas estatais?
4. Conclusão.
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O que é a sanção de impedimento de licitar e contratar?
Ser impedido de licitar e contratar com a Administração Pública é uma grave penalidade suscitada pela inobservância das regras da lei ou do edital por parte da empresa.
Visto isso, caso ocorra a aplicação desta sanção em decorrência de descumprimento com o edital e/ou com o contrato, ao licitante é vetado de participar das demais licitações e contratos no mesmo ente federativo onde a penalidade foi aplicada, pelo prazo de até três anos.
Ressalta-se que, a sansão administrativa que determina essa restrição não tem apenas o intuito de punir. Mas, também visa educar o licitante para que não haja a reincidência e prevenir que os demais licitantes cometam o mesmo erro.
São exemplos comuns que provocam a aplicação dessa penalidade o não fornecimento de todas as documentações exigidas no edital e a não entrega do objeto no prazo (atraso).
Além disso, tão grave quanto passar três anos impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, é ter reincidido os contratos já vigentes com o respectivo ente federativo aplicador da sanção de impedimento.
Qual a abrangência dessa penalidade?
É de grande importância entender a extensão da proibição para participar das licitações e contratos no ente federativo. Para isso, é fundamental compreender a diferença entre Administração e Administração Pública.
Veja-se o que determina o art.6º nos incisos III e IV da Lei nº 14.133/2021, no que tange a definição de Administração e Administração Pública:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
Caso ocorra as ações mencionadas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o parágrafo § 4º do art.156 desta mesma lei determina o seguinte:
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Como pode-se constatar, caso ocorra a penalidade de licitar e contratar com a “Administração Pública”, esse impedimento se estende a todo o ente federativo ligado a “administração” que aplicou a sanção. Por exemplo, se o Ministério da Saúde aplicar uma sanção desta natureza, o impedimento se estenderá para toda a União.
A abrangência se estende para as empresas estatais?
Embora a Lei nº 14.133/2021 não se aplique as estatais, a abrangência da penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada por órgão da administração pública também se estende para as empresas estatais.
Por essa razão, ainda sob a égide da Lei nº 10.520/02, o Tribunal de Contas da União decidiu:
Acórdão 9353/2020 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)Licitação. Pregão. Sanção administrativa. Impedimento. Contratação. Abrangência. Empresa estatal. Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 se estendem a toda a esfera de governo do órgão ou da entidade que aplicou a penalidade, incluindo as empresas estatais.
Em suma, mesmo que a Nova Lei de Licitações e Contratos não se aplique as estatais, a Lei do Pregão se aplica e determina a mesma abrangência dela. Ou seja, o impedimento de licitar e contratar se estende a toda Administração Pública.
Conclusão
A abrangência dos efeitos da aplicação da penalidade em comento parece ter ficado mais esclarecida com as alterações da Lei nº 14.133/21, o que facilita a celeuma comum nos tribunais e também demonstra uma previsão de riscos mais adequada para a Administração e para as próprias empresas contratadas.
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