A Pandemia tem nos ensinado muito sobre o mercado e também sobre como se comportar frente "Estado Consumidor", especificamente, o Poder Público enquanto contratante de bens e serviços.
Não é novidade para ninguém que os preços dos produtos têm aumentado severamente nos últimos tempos, inclusive, no que diz respeito aos produtos da área médica (que têm ligação direta com o combate ao COVID-19).
A Lei Geral traz a possibilidade de Repactuação econômico-financeira quando produtos sofrerem aumento generalizado e inesperado (como aqueles gerados pelo COVID). Assim muitos clientes têm me perguntado se basta alegar a crise causada pelo COVID-19 para ter essas repactuações deferidas pelo órgão público? Consideravelmente, a resposta é não.
Embora haja a previsão de que deve-se dispensar um tratamento de presunção de boa-fé do particular perante o Estado (segundo a Lei da Liberdade Econômica), existe um princípio básico no direito processual, que é: "quem alega tem que provar".
Em outras palavras, se a empresa privada, contratada pelo órgão público, afirma que as condições para o fornecimento de determinado bem não mais condizem com a realidade econômica, cabe somente a ele a prova "específica", isto é: não há provas de que todos os produtos aumentaram e muito menos provas existem de que, entre os que aumentaram, todos cresceram no mesmo patamar (demandando um aumento uniforme ou previsível).
Assim sendo, o mero pedido de Repactuação não pode ser deferido pela Administração se a empresa privada não trouxer elementos que comprovem que aquele produto específico não está mais no preço possível para a manutenção do contrato.
Para além dos requisitos legais que eu mencionei acima, há a questão da empatia também: ou seja, o gestor de contratos em meio a tantas aquisições indevidas pelo Brasil, operações da Polícia e impeachment de prefeitos (e até de governador) relacionados à licitações e contratos na pandemia, nunca se sentirá plenamente confortável em deferir um pedido de repactuação, em razão da insegurança jurídica que o cerca.
Assim, resta mais um motivo pelo qual a empresa contratada deve buscar todos os esforços para demonstrar a incapacidade do mercado para tal e aqui vão algumas dicas:
1 - Procure demonstrar com provas os e-mails e solicitações oficiais aos fornecedores que afirmam a ausência do produto ou o seu significativo aumento;
2 - Deixe que tais informações estejam atualizadas pois variações econômicas de mercado são muito velozes de modo que, se não forem informações atuais, os documentos serão de pouco ou de nenhum valor probatório;
3 - Tente buscar outros fornecedores que não aqueles que você está habituado, há produtos que pouquíssimos ou até mesmo um único fabricante dispõe - eu sei bem disso - mas se este for o caso, é interessante que se junte essa informação, do contrário, pesquise por três fornecedores diferentes.
4 - Acompanhe a imprensa especializada pois, caso tenha alguma notícia específica do aumento do produto/matéria prima (ou as razões para tal), isso também vai somar.
Por último, não deixe para a última hora. Assim que houver essa sazonalidade no mercado, levante as provas e faça uma notificação para evitar que sua empresa seja sancionada por descumprimento contratual.
Sei que são muitas nuances e, como eu falei acima, por conta da insegurança jurídica, mesmo com as provas é possível que ocorra algum problema, entretanto, faça o possível para apresentar o melhor e fazer tudo que está ao seu alcance dado que estamos todos passando juntos pelo problema da pandemia.
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