Bom, esse assunto parece até um pouco atrasado se levarmos em consideração a quantidade de artigos que falaram sobre a viabilidade ou não do início do cumprimento da pena de prisão após decisão em segunda instância, entretanto, uma discussão muito importante tem sido deixada para trás: não se trata apenas de interpretação sobre Constituição ser favorável ou desfavorável à prisão após segunda instância, mas existem problemas que estão mais à fundo do que a mera discussão técnica.
Em meio a tanta discussão, comparamos a nossa Constituição com várias outras de vários outros países, entretanto, não vale a pena fazer isso se você não compara a estrutura recursal dos tribunais superiores de outros países.
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A nossa Constituição abre demais a possibilidade de recurso aos tribunais superiores, sobretudo, o STF. Aquele Tribunal Superior não poderia estar julgando causas tão simples, que foram resolvidas com provas tão contundentes e atenção do magistrado de primeiro grau e dos desembargadores - e eu não estou falando processo de Lula - existem milhares de ações que são aceitas e sobem para o Supremo Tribunal Federal todos os dias e isso, ao meu ver, é uma anomalia porque é um desperdício.
O Supremo Tribunal e os demais tribunais superiores devem decidir situações que demandam tempo e bastante estudo e a força dessas decisões tem que ir muito mais além do que é hoje. É por essa razão que partes diferentes em um mesmo processo, por exemplo, utilizam precedentes diferentes dos tribunais superiores:
A parte autora junta a decisão do STJ
e o réu junta outra decisão do STJ
cujo posicionamento é justamente o inverso, todavia,
ambas decisões traduzem algum posicionamento
daquele tribunal superior.
Como negociador, acima de tudo, preciso ver qual é a necessidade da discussão. No presente caso, ao que tudo indica, a necessidade não é, ao meu ver, que a prisão ocorra após o trânsito em julgado, a necessidade de fundo, é a valorização da sentença e do acórdão do tribunal que revê essa sentença, possibilitando um processo mais célere.
Fato é que a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância não são respeitadas no Brasil e isso é unanimidade. Se algum culpado tem muito dinheiro, muito provavelmente não está preocupado com uma decisão de segundo grau do mesmo jeito que se preocupa, por exemplo, o jurisdicionado que não tem condições financeiras para recorrer.
Portanto, o mínimo que se pode esperar da Constituição é que exista, de alguma maneira, força na sentença do magistrado de primeiro grau e, sobretudo, força normativa efetiva no acórdão do Tribunal independentemente da questão específica da prisão.
Portanto, é preciso abrir os olhos para todas as pessoas que estão discutindo isso no Judiciário, na sociedade civil organizada e, principalmente, agora no Congresso Nacional. Todas essas pessoas precisam se voltar para a necessidade de fundo que é a valorização e a efetivação das decisões de primeiro e segundo grau e isso não se faz como muitos podem pensar: apenas decretando a prisão em segunda instância, mais limitando o poder do Supremo Tribunal Federal e dos outros Tribunais Superiores. Essa é a grande questão:
O STF hoje pode, tecnicamente,
julgar tudo sobre todos
em qualquer situação.
A mesma pessoa que eventualmente defende Supremo Tribunal Federal quando ele toma as vezes de legislador é a mesma pessoa que vai criticar quando ele "legisla" contra seus interesses. Assim, não é necessário, a priori, fazer com que as sentenças dos tribunais tenham efeitos maiores do que aqueles que eles já têm. Basta, simplesmente, limitar o poder dos Tribunais Superiores dando a eles foco, qualidade e objetivo.
A ausência de foco e objetivo, também pode ser analisada ao se comparar o STF com as supremas cortes de outros países que possuem, ao menos, uma decisão prévia para escolher, dentre os casos à ela submetidos, quais irá julgar. Nos EUA, a Suprema Corte recebe, em média 110 mil processos por ano, entretanto, julga "apenas" 8.000, veja:
Num número de 125 mil processos no ano, considerando os 11 ministros e os 192 dias úteis, cada um deveria julgar 8 processos por hora. Obviamente isso não ocorre, havendo o STF sendo por um lado um órgão que tem que julgar, com calma, questões importantes para o país e por outro um Tribunal que faz de conta que seus ministros julgam essas centenas de recursos que servem apenas para atrasar o cumprimento da decisão das instâncias inferiores.
Portanto, do que adianta aprovar uma PEC de Segunda Instância ou reverter o precedente do STF se qualquer caso (na prática) poderá ser submetido à Brasília? E não adianta dizer que o Tribunal Estadual pode impedir a "subida" do processo aos tribunais superiores porque, com o tempo que se gasta com os recursos, a impunidade se configura do mesmo jeito. Abaixo eu elaborei a trajetória de um Recurso Extraordinário incabível, imagine quantos anos dura esse processo?
Eu venho alertar para questão de fundo, para que a gente possa sair dessa paranoia de defesas de posições do tipo: "minha posição é prisão em segunda instância" ou "minha posição é prisão após o trânsito em julgado" essas coisas são discussões inúteis ao redor do tema central, que é o grande poder que existe nos tribunais superiores, sobretudo, no Supremo Tribunal Federal.
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