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Se sua empresa enfrenta um obstáculo em uma licitação, você está no lugar certo.

Prof. Adiel Ferreira Jr
Consultor-chefe do AFJRADV, professor universitário e autor de obras jurídicas

ANTES DA LICITAÇÃO

"O edital tem uma cláusula que impede minha empresa de participar!"

DURANTE A LICITAÇÃO

"Fui desclassificado/ inabilitado sem motivo justo!"

FASE CONTRATUAL

"Estão me punindo sem razão!"

Governo não pode usar a pandemia para não nomear candidatos

Foto do escritor: Prof. Adiel Ferreira JrProf. Adiel Ferreira Jr

A pandemia do novo Coronavirus trouxe diversas dificuldades para todos os governos.


Todavia, no planejamento financeiro do poder público, a verba para nomeação dos candidatos deve ser utilizada para esse fim, pois assim foi determinado em lei.


Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça tomou a seguinte decisão:


RMS 66.316-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021.
Para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas - pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.

Naturalmente, se houver uma situação excepcional e específica daquele determinado órgão, isso pode ser usado.


Mas tomar a pandemia (de forma genérica) como sendo um pretexto para não convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas é uma providência ilegal.


Como os atos administrativos tem presunção de legitimidade, eventuais cancelamentos ou prorrogações só podem ser anulados pelo Poder Judiciário.


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