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Como evitar Ações Judiciais e parar de ser condenado

Uma das principais reclamações dos empreendedores é o fato de receberem ações judiciais e, pior, serem condenados nesses processos. Não é difícil ver empreendedores quebrando após uma condenação judicial, seja financeiramente seja psicologicamente (ou os dois). Então, no intuito de ajudar você atuar de igual para igual no mundo competitivo, eu vou passar dicas valorosas que os grandes e bem sucedidos empresários mais utilizam para evitar processos e pararem de ser condenados.


Antes de mais nada, você deve ter atenção ao seguinte: este não é um artigo que visa ajudar empreendedores que desejam burlar a lei. Se essa é sua pretensão, desde já convido a se retirar deste portal. Nossa missão (mais uma vez) é ajudar empreendedores a atuar de igual para igual no ambiente competitivo, isto é, através do conhecimento da lei, da jurisprudência e acreditando que é a liberdade da iniciativa privada e a segurança dos contratos que fará nosso país voltar a crescer.


Além disso, também estarão desafiados aqueles que criminalizam a atividade empresarial, aqueles que julgam antes do juiz de direito. As situações aqui tratadas demonstram que, com alguns cuidados jurídicos simples, processos judiciais podem ser evitados e condenações não serão ameaças as tantas dificuldades que afligem os empresários do Brasil.


Se você gosta dessa proposta, eu te convido a se inscrever na nossa newsletter (formulário no final da página) e enviar para pelo menos um empreendedor que você acredita que precisa desse conteúdo.


O que é uma ação judicial? É um processo que leva a uma decisão de um juiz estatal, ou uma sentença. Uma ação só pode ser iniciada por provocação de uma parte que se considera prejudicada e deve dar oportunidade para defesa para a parte acusada ou devedora. Depois que iniciado o processo, o juiz não pode se negar a julgar e ele somente vai julgar com as provas que estão no processo, é por isso que em direito não falamos de "verdade" falamos de "veracidade" dos fatos, desta forma, esta é a importância de prevenir problemas que possam eventualmente gerar confusão judicial.


Pare de contratar mão de obra de forma verbal


Quando você inicia um negócio, é natural confiar no "tato", no "mano-a-mano", isto é, olhar nos olhos de alguém e saber se é uma pessoa confiável. Não há nada de errado em gostar de fazer isso, mas se a sua percepção do comportamento das pessoas estiver "descalibrado" muito provavelmente você está colocando seu negócio numa enrascada, e eu vou explicar a razão disso.


Um dos grandes mitos que rodeiam o mundo empresarial é a falsa ideia de que contratando um trabalhador com carteira assinada é o suficiente para garantir segurança jurídica ao contrato de trabalho. Se isso fosse verdade, não haveriam tantas reclamações trabalhistas mesmo após a reforma trabalhista.


Nos temos modernos, onde todos nos comunicamos pelo whatsapp e nunca largamos o celular, questões sobre hora extra e disponibilidade do funcionário estão gerando cada vez mais problemas para os empresários. Outra prova de que um contrato escrito é relevante é a questão de incluir todas as atividades que se espera do funcionário, principalmente as atividades esporádicas que podem ser consideradas como desvio de função perante um juiz do trabalho.


Se funcionários de carteira assinada devem ter contrato escrito, muito mais importante é o contrato para prestadores de serviço. Questões relativas a pagamento, substituição em caso de doença e férias são situações que fazem bons acordos verbais irem por água à baixo, além disso, caso não estejam muito claras as condições que diferem "emprego" de "prestação de serviços" há um grande risco disso se tornar uma reclamação trabalhista das mais agressivas, pois o reconhecimento de relação de emprego após a demissão é sempre muito dispendiosa.


Aqui vai uma dica extra, os Tribunais do Trabalho tem estabelecido uma força muito grande as normas internas da empresa, à exemplo do Código de Ética e Conduta, inclusive ratificando demissões por justa causa, mas nesse caso as regras devem ser escritas, claras, de acordo com os limites da lei e o empresário deve ter prova de informou e entregou o Código ao funcionário.



Não confie nos modelos de contrato do google (como saber se estão corretos?)


Uma vez eu ouvi um empresário (vou chamar de João neste artigo) me contar que sabia fazer contratos, que não era nada de outro mundo e que não precisaria contratar um advogado para isso. Eu não duvidei dele, acredito que qualquer pessoa que estuda as coisas certas consegue fazer um contrato simples sem muitos problemas, entretanto, João me ligou 6 meses depois quando recebeu duas ações judiciais que juntas somavam mais de 50 mil reais (quando o pequeno negócio dele valia apenas 40 mil), nós tentamos ajustar alguma coisa aqui ou ali, mas o contrato dele (cujo modelo ainda está no google) era risível perante a Justiça e remediar é sempre mais complicado do prevenir.


Assim sendo, na maioria das vezes, elaborar um contrato não é algo que depende de um advogado ou consultor contratual, mas isso não legitima os modelos de contrato disponibilizados no google. Os sites mais utilizados (como o Jusbrasil) não fazem nenhum filtro nas publicações, de modo que qualquer pessoa pode publicar (estando certo ou não) e não tem obrigação de atualizar depois. Além disso, quando nós elaboramos esse tipo de contrato aqui no escritório, no mínimo fazemos entre 5 a 10 perguntas específicas da empresa (para além de CNPJ, nomes e preços) que são insights que um modelo de contrato jamais poderia abarcar.


Para decidir se você precisa de auxílio responda a uma pergunta básica: você conhece as regras do jogo? E para responder isso há duas questões: você já leu a legislação que rege esse contrato alguma vez? e Você conhece, pelo menos, os três casos que mais levam empresários como você para o banco dos réus na Justiça? Responder essas questões não faz de você um advogado ou consultor contratual, mas fazem com que você esteja preparado para redigir seu próprio contrato ou revisar um modelo.


Use títulos de crédito em paralelo aos seus contratos


Você sabe o que são Títulos de Crédito? São papeis representativos de um valor monetário. Existem vários, mas todos são divididos em duas grandes categorias como os que são ordens de pagamento à vista (ex. Cheque) e os de promessa de pagamento (ex. Nota Promissória). E por que elaborar esses documentos junto aos contratos? Vamos explicar.


Suponha que a empresa "Manual Engenharia" (nome hipotético) faça um contrato de construção com a "Incorporadora Economia" (nome hipotético). Nesse contrato, as empresas combinaram de pagar o valor da obra em 6 meses em parcelas fixas e a Manual Engenharia faria o trabalho tempo mais breve possível. Supondo que a Incorporadora Economia deixou de pagar, vamos analisar duas situações diferentes:


A) Nesta situação, ambas empresas escreveram um contrato escrito, com firma reconhecida em cartório. A Manual Engenharia precisará ingressar com uma ação de cobrança para comprovar que a incorporadora não cumpriu com sua parte no negócio, a incorporadora alega algum problema no contrato ou um outro argumento como forma de se defender e postergar o pagamento. Ao longo de 2 ou 3 anos, o magistrado dá a sentença condenando a incorporadora a pagar e, mesmo assim, ela terá a chance de parcelar na forma da lei em 6 vezes (como na maioria das execuções).


B) Nesta situação, porém, as empresas assinaram um contrato particular e sem firma reconhecida no cartório e, no momento da assinatura, a incorporadora assinou 6 notas promissórias com o valor das parcelas e não pagou nenhuma. A construtora não precisou ingressar com uma ação de cobrança porque as notas promissórias, como títulos de crédito, são independentes do contrato e foram direto para ação de execução. Quando o magistrado viu as notas promissórias, intimou a incorporadora para pagar em 5 dias e qualquer outro argumento não impediria a cobrança.


Perceba a forma como você pode entender o "jogo" do Direito Contratual e Empresarial para evitar ações judiciais ou enfrentar isso da forma mais inteligente possível. Vale dizer que, no caso acima, as notas promissórias poderiam ser levadas a protesto antes do processo judicial, além disso, caso a incorporadora não pague o valor na execução judicial sem dar uma justificativa plausível, a construtora teria o direito de requerer a falência da empresa devedora, o que seria algo ainda mais grave.


Coloque uma cláusula de negociação nos seus contratos


O juiz de direito ou juiz federal, conforme o caso, são a primeira ideia de juízes quando existem problemas entre pessoas e empresas, mas embora sejam a primeira ideia, não precisam ser a primeira opção. Isto é, existem meios alternativos de resolução de conflitos, entre eles, a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem.


Nós trataremos especificamente da negociação dos contratos, mas explicarei os outros de forma breve. A arbitragem é uma alternativa bastante parecida com o processo judicial, com a diferença que as partes escolhem o seu julgador, isto é, o árbitro. Essa escolha pode se dar para escolher um árbitro que tenha um conhecimento específico de determinado setor explorado pelas partes. Essa escolha deve ser feita no contrato e não pode ser substituída por alguma ação judicial.


Na mediação e conciliação existe um terceiro, mas não para julgar, porém, para ajudar a chegar num denominador comum. Como é de se imaginar, nem sempre se resolver por esse meio porque nem sempre se consegue chegar a um acordo. A diferença entre mediação e conciliação é que na conciliação o conciliador propõe um acordo e o mediador não pode fazer isso, deve apenas facilitar o diálogo para que as partes naturalmente cheguem à um contrato.


Já na negociação, não existe um terceiro; as partes dialogam por si só na busca de um acordo que se instrumentará em um termo aditivo ao contrato original, evitando assim a disputa judicial. Esta forma não é tão estudada no meio jurídico e, naturalmente, essa informação acaba não chegando ao mundo corporativo da forma como falaremos neste artigo.


Isso porque da mesma forma como se pode adicionar uma cláusula de arbitragem, mediação e conciliação, pode-se adicionar uma cláusula de negociação prévia ao ajuizamento de uma ação. De forma simples, quando da celebração do contrato, as partes escrevem a cláusula de negociação que irá estabelecer que antes de ingressar com uma ação judicial a parte que se sente prejudicada deve preceder com uma notificação escrita, possibilitando a negociação formal.


Essa sugestão simples pode evitar muitos processos pois quando você recebe uma notificação por escrito já pode considerar a real risco de receber um processo judicial, bem como, se preparar para uma negociação mais adequada. Além disso, se caso a parte prejudicada ingresse com a ação diretamente, sem oportunizar de forma escrita a negociação, o processo poderá ser anulado.


Aqui vai um bônus: essa cláusula poderá conter, ainda, a obrigação das partes em flexibilizar as condições de pagamento ou obrigação, caso o descumprimento do contrato seja justificado com alguma causa de forma maior ou caso fortuito. Em outras palavras, se o descumprimento contratual se deu em razão de fatores alheios a vontade de uma parte, a outra deve se submeter à readequação do contrato antes de pensar em ajuizar qualquer que seja a ação.


Conclusão (+ bônus)


Perceba que nenhuma dessas dicas representa algum atalho ou caminho obscuro para empreendedor que deseja burlar a lei, ao contrário, serve para aplicá-la de forma tal a se evitar problemas com os parceiros comerciais e com a Justiça.


Eventualmente, se você chegou até aqui e encontrou alguma dica que você não conhecia, devo te dizer que nós temos um grupo de transmissão no whatsapp com conteúdo jurídico exclusivo para empreendedores, sempre às quartas-feiras, então, caso seja do seu interesse, basta clicar aqui.


Por fim, são essas dicas simples que evitam gastos indevidos, problemas que não dificilmente levam as empresas a gastar seu capital de giro, reduzir sua margem de lucro ou, ainda, levar o negócio à falência.

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